Os pontos polêmicos da
Reforma Trabalhista e Sindical

O governo Lula pretende formatar a nova estrutura sindical do País no Fórum Nacional do Trabalho, uma instância de negociação do chamado pacto social, envolvendo empresários, trabalhadores e representantes do governo federal. A pretensão é mudar a atual estrutura sindical a partir do consenso em torno do princípio geral da liberdade e autonomia sindicais e reconhecimento das centrais sindicais existentes. A idéia é que a atual estrutura sindical ainda padece de amarras criadas na Era Vargas, quando os sindicatos foram atrelados ao Ministério do Trabalho e era proibida a organização de centrais de trabalhadores representando diferentes categorias.

Liberdade e autonomia sindical, na visão do governo, pressupõem a quebra do princípio da unicidade, ou seja, a não obrigatoriedade da formação de sindicato por categoria profissional e permissão da organização de sindicatos por empresa. O governo quer superar essa questão da legislação sindical para poder ratificar a Convenção 87 da OIT, Organização Internacional do Trabalho, que só admite na Convenção países que consagram a liberdade e autonomia para os trabalhadores organizarem-se de maneira que acharem melhor.

É possível que a pretendida atual reforma da estrutura sindical retome pontos da reforma proposta pelo governo anterior que, resumidamente, previa as seguintes mudanças na atual legislação:

A maioria desses pontos constantes da emenda constitucional proposta pelo governo de Fernando Henrique Cardoso é rejeitada pelas entidades sindicais, razão pela qual acabaram sendo retirados do Congresso ainda no governo anterior.

A reforma da estrutura sindical como um todo encontra grande resistência das entidades de trabalhadores do setor privado. A maioria delas rejeita a quebra do princípio da unicidade, o fim do imposto sindical e a redução do papel da Justiça do Trabalho para julgar litígios trabalhistas. As centrais sindicais também divergem em vários desses pontos. Já com os sindicatos e entidades de trabalhadores do setor público, é diferente, porque são formados a partir da Constituição de 88 – não incorporam questões da estrutura da era getulista, tais como o imposto sindical e outras que agora se pretende suprimir.

Os sindicalistas que mais resistem às mudanças na estrutura sindical argumentam, e com razão, que a Constituição de 88 já desatrelou o sindicalismo do governo e do Ministério do Trabalho. Portanto, consagrou a liberdade e a autonomia sindical, razão pela qual não vêem motivos para a quebra da unicidade, por exemplo – uma conquista no terreno da organização dos trabalhadores que faz do sindicalismo brasileiro um dos mais poderosos do mundo, com um alto poder de pressão sobre o patronato. Técnicos e consultores que prestam serviço de assessoria a sindicatos dizem que a quebra do princípio da unicidade levaria a organização sindical a tal grau de dispersão que, em poucos anos, teríamos não 15 mil mas 80 mil sindicatos em todo o País, enfraquecendo a sua capacidade de lutar por melhorias nas condições de vida do trabalhador.

A posição das centrais sobre as reformas e sobre a unicidade em especial:

Outro ponto que enfrenta resistência do movimento sindical é a chamada substituição processual, tratada como a troca do “julgado pelo negociado”, que permitiria, nas negociações entre patrões e empregados, colocar cláusulas nos contratos coletivos de trabalho que alterariam dispositivos da legislação trabalhista, tais como redução das férias, redução salarial por uma jornada menor de trabalho, banco de horas e outras. Para as lideranças sindicais, se prosperar essa tendência de substituir a lei por acordos coletivos, os sindicatos de pequenas categorias, sem grande poder de pressão, terão que se submeter a perdas de direitos que levarão a uma redução dos rendimentos dos trabalhadores.