Custos que inibem a competitividade

Fica clara a baixa competitividade da produção nacional quando disputa uma fatia maior do mercado internacional de bens com valor agregado. Costuma-se atribuir ao sistema tributário a nossa baixa capacidade de competir com outros países do mesmo nível de desenvolvimento. Nosso comércio exterior é absolutamente irrelevante. Nos dois sentidos, equivale a pouco mais de 10 % do nosso PIB. O México, uma economia pouco maior do que a do Estado de São Paulo, exporta duas vezes mais que o Brasil. A explicação dada para tão fraco desempenho exportador da economia brasileira estaria na pesada carga tributária vigente no País e na existência de elevado número de tributos incidentes em cascata, responsáveis pelo “custo Brasil”.

Além dos chamados impostos “ruins”, que incidem em cascata nas diversas etapas da cadeia produtiva, a complexidade da legislação tributária e os custos que a apuração dos impostos que deverão ser pagos impõem ao contribuinte também representariam um componente importante na formação dos preços das mercadorias e dos serviços. E por último, mas não menos importante fator a inibir a competitividade da economia brasileira, seria o anacronismo da legislação trabalhista e os enormes encargos da folha de pagamento dos empregados que influenciam os custos de produção. Tributos incidentes em cascata, carga tributária elevada, legislação complexa e folha de pagamento carregada de encargos são entraves ao desenvolvimento da produção nacional que precisam ser, se não eliminados, ao menos atenuados com a reforma tributária.

Todos esses fatores enumerados são reais obstáculos para uma expansão significativa das exportações brasileiras, mas existem outros sobre os quais pouco se fala. Entre eles, é bom lembrar as taxas de juros escorchantes que vigoram no País, adotadas sob pretexto de conter a inflação. Nossas taxas de juros não têm paralelo no mundo civilizado. Um ou outro país dos chamados emergentes, por um dado momento, praticam taxas de juros altas para ajustes de emergência. No Brasil, não. É uma prática permanente; entra década e sai década, e a economia se vê obrigada a operar com taxas de juros extremamente altas. Tão altas que, muito provavelmente, pesam mais do que outros fatores na formação dos custos de produção. E aí a produção nacional leva nítida desvantagem em comparação com outros países. Isto porque, enquanto os nossos concorrentes trabalham com créditos a 1,25 % (EUA), 3,5 % (União Européia) , e no máximo 5,5 % (México e países asiáticos) de juros ao ano, as empresas brasileiras têm que trabalhar com créditos na base de 45 % a 60 % de juros ao ano.

Não há custo incidente em cascata sobre a produção tão alto quanto o custo do dinheiro no Brasil. De modo que limpar o sistema tributário dos impostos incidentes em cascata ajudará, mas não resolverá o nosso problema de falta de competitividade no mercado internacional. Vai ser preciso mudar outros fundamentos macroeconômicos sobre os quais se pretende sustentar a estabilidade da moeda nacional. Entre outros, em primeiro lugar, a política de juros. É impossível competir com a produção estrangeira se as empresas brasileiras pagam um alto custo pelo crédito de que necessitam para produzir e também para exportar.

Vale dizer, portanto, que para que a nossa economia alcance a competitividade desejada, é preciso mexer no sistema tributário, atenuando os efeitos dos tributos incidentes em cascata; é preciso simplificar a legislação e reduzir a carga de tributos sobre a produção; é preciso retirar encargos onerosos existentes na folha de pagamento dos empregados que, também, incidem em cascata em todas as etapas da cadeia produtiva; é preciso baixar as taxas de juros para o setor produtivo, pois este componente de custos também incide em cascata em todo o processo de produção e de comercialização das mercadorias que se destinariam ao comércio exterior. Afinal, não se trata de uma só medida a ser tomada, mas de várias, tendo em vista que não temos apenas um custo incidente em cascata, mas uma cascata de custos a onerar a produção.

No que toca à questão dos juros, é notório o equívoco da autoridade monetária ao fixar taxas mensais de juros tendo como parâmetro o comportamento da inflação. De fato, os manuais de economia recomendam juros altos como remédio para inibir altas de preços e conter a inflação. Mas, isso se aplica nos casos em que a moeda é estável e o modelo econômico suficientemente maduro, onde não cabem oscilações bruscas dos preços das mercadorias e dos serviços. Nestes casos, a elevação da taxa de juro só ocorre quando há uma corrida para o consumo de uma população com um nível de renda bastante alto e uma ameaça de desabastecimento, provocada pela formação de estoques especulativos para impor alta de preços, estimulando o índice de inflação.

No Brasil, não temos observado fatores econômicos que recomendariam a adoção do remédio chamado altos juros. Ao contrário, nossa atividade econômica anda estagnada há um bom tempo, o desemprego é crescente, o nível de renda da população tem caído e o comércio se esforça para se livrar de estoques devido à baixa procura das mercadorias. De modo que nada justificaria taxas de juros tão elevadas em nosso País. Parece que as nossas autoridades monetárias ainda não perceberam que juros altos, para combater inflação alta, têm o mesmo efeito produzido pela nossa velha conhecida correção monetária, que realimentava a inflação. A prática está demonstrando que o remédio dos juros elevados não passa de um veneno que está nos levando ao suicídio.

Parece que as nossas autoridades monetárias, com a política de juros que vêm praticando, ignoram que a pressão inflacionária vem da instabilidade do câmbio, dos reajustes seguidos dos preços administrados pelo próprio governo e pela expectativa de que as coisas podem piorar, em decorrência da velha e prolongada cultura inflacionária que dominou o País. A pressão inflacionária, que está retornando, não tem relação com um surto de consumo exacerbado ou outros fatores que recomendem taxas de juros desestimulantes à especulação, com estoques e com preços.

Feitas tais considerações, cabe voltar à questão da competitividade, cuja melhoria, tanto para concorrer no mercado externo quanto no mercado interno, não está na dependência da supressão de um ou outro tributo incidente em cascata, mas de um conjunto de medidas que desonerem a produção nacional de componentes formadores de preços, entre os quais, aqueles de caráter tributário, aqueles que oneram a folha de pagamento e aqueles relacionados com a política de juros. Portanto, a competitividade da produção nacional não será conseguida a partir da ingênua compreensão de que basta acabar com algumas das contribuições de alíquotas, quase simbólicas, que o problema da competitividade estará resolvido.