(Veja como foi feita a representação dos Estados na Câmara Federal pelo sistema do quociente eleitoral estadual e como seria a representação pelo sistema do quociente eleitoral nacional que seria de 170.658 votos, igual para todas as unidades federativas.)
Considerando que o total dos votos válidos para a Câmara Federal nas eleições de 2002 foi de 87.547.522 votos, se divididos por 513 (que são as cadeiras a serem preenchidas na Casa), teríamos um quociente eleitoral nacional de 170.658 votos para a eleição de um deputado, o que daria uma distribuição das cadeiras por unidade da Federação, conforme o que registra a tabela anterior, pondo fim a atual distorção verificada na proporcionalidade da representação.