EMENDA CONSTITUCIONAL QUE SEPARA AS ELEIÇÕES PARA CARGOS ELETIVOS FEDERAIS DAS ELEIÇÕES PARA CARGOS ELETIVOS ESTADUAIS

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº .........../ 2003

Dispõe sobre alteração em dispositivos do Art. 14, do Capítulo IV, do Título II da Constituição de 1988.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º. O Artigo 14 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
     Art.14.Caput........................................................................................................................................
     a) coincidentes, em uma mesma data, para cargos eletivos federais;
     b) coincidentes, em uma mesma data, para cargos eletivos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
     II- plebiscito;
     III - referendo;
     IV - iniciativa popular.
     ........................................................................................................................................

EMENDA AO CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

Art. 90 - Para efeito da alínea b, do Inciso I, do Art. 14 da Constituição Federal, com sua redação emanada da Emenda nº .... de .................. de 2003, os mandatos dos governadores dos Estados e do Distrito Federal; dos deputados das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, eleitos em 6 de outubro de 2002 e empossados a partir do dia 1º de janeiro de 2003, serão encerrados no dia 31 de dezembro de 2008.