A UNIÃO - Fica com os impostos sobre a renda e capital, os impostos regulatórios e as contribuições especiais, ou seja:
- impostos sobre comércio exterior nos dois sentidos;
- impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
- impostos sobre movimentação financeira (fiscalizatório);
- contribuições especiais:
- para custeio da Previdência (regime geral);
- de intervenção no domínio econômico;
- de melhorias;
- empréstimos compulsórios;
- taxas.
OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL - Ficam com o principal imposto arrecadatório do País, envolvendo o consumo em geral e as prestações de serviços de qualquer natureza, todos reunidos em um só imposto que poderá manter a denominação de ICMS. Legislará, também, sobre o imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores.
- administração e arrecadação dos impostos sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços de qualquer natureza;
- imposto sobre transmissão da propriedade imobiliária, de bens ou direitos causa mortis ou inter vivos, vista como assemelhada à comercialização de bens;
- facultada a criação do imposto sobre vendas a varejo;
- contribuições de melhorias;
- taxas.
OS MUNICÍPIOS - Ficam com os impostos sobre a propriedade predial e territorial, ou seja, fazem a tributação da posse de imóveis urbanos e rurais. Terão, ainda, participação nas receitas do ICMS e administram e arrecadam o imposto sobre propriedade de veículos automotores, regulado porlegislação estadual.
- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
- imposto sobre a propriedade predial e territorial rural;
- administração e arrecadação do IPVA;
- contribuições de melhorias;
- taxas.
